Conforme dados do CNJ, existem mais de 1,5 milhão de processos sobre ISS e ICMS em meio à transição para novo regime tributário
Em meio ao início da fase de transição da reforma tributária, a Justiça brasileira ainda convive com um elevado número de ações que envolvem os tributos que serão extintos nos próximos anos. Nesse contexto, a sobrecarga de processos a serem analisados pela administração pública e pelo Judiciário gera um desafio ainda maior para esses órgãos, na avaliação de especialistas, que alertam para um possível aumento de litígios empresariais e conflitos contratuais com a mudança para as novas regras do sistema tributário brasileiro.
A partir do ano que vem, o Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) dará lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto que o Imposto sobre o Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cederão espaço para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em uma transição que se encerra apenas em 2033. Conforme dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Business Intelligence (BI), mais de 1 milhão de processos que envolviam o ISS estavam pendentes de solução até o último mês de fevereiro. Nesse mesmo período, quase 500 mil ações sobre ICMS também careciam de resolução.
Além desse estoque elevado de processos, os dois tributos seguem gerando milhares de novos litígios. Em 2025, a Justiça recebeu 114 mil novos processos sobre ISS, o que representa uma média de 313 ações por dia, além de 86 mil novos casos sobre ICMS, o que equivale a 237 processos diários. No início deste ano, o ritmo permaneceu alto, com cerca de 13 mil novos processos de ISS e 12 mil de ICMS até o final de fevereiro.
No ano passado, a Justiça julgou 496.489 processos relacionados a ISS e ICMS somados, o que representa uma média de 1.360 decisões por dia ao longo do ano. Ainda assim, esse volume ficou bem abaixo do necessário para eliminar o passivo acumulado. Para zerar o estoque atual de mais de 1,5 milhão de ações pendentes, seria preciso julgar mais de 4 mil processos por dia, sem considerar a entrada de novos casos.
Com a proximidade da extinção dos antigos tributos, diversos tribunais municipais, estaduais e federais em todo o país se apressam para resolver o elevado número de processos em curso sobre esses temas, como explica o tributarista e sócio do escritório RV Pinheiro Advogados, Rodrigo Pinheiro. “Após a extinção deles, não será mais possível exigi-los, ressalvado o prazo de cinco anos de decadência. Então, eles tendem a correr com relação a isso”, destaca.
Além da pressão natural para resolver as ações, o especialista ressalta que os tribunais se preparam para um aumento do contencioso no país com a chegada do novo regime tributário. Durante a fase de transição, que se encerra em 2033, além dos impostos que entrarão em vigor com a reforma, os antigos tributos estaduais e municipais ainda não estarão totalmente extintos. Nesse cenário, Pinheiro acredita que os tribunais devem se preparar para um crescimento “vertiginoso” do número de processos a serem analisados sobre esse tema.
“Temos aí uma perspectiva para os próximos anos de um potencial aumento do contencioso tributário brasileiro, quer com relação aos antigos tributos, em função de um senso de urgência que pode ter nos fiscos para exigir esses tributos enquanto eles não sejam extintos, somado ao contencioso tributário novo que é gerado com os tributos criados pela reforma. Então esse é o contexto”, afirma.
Em curso
Com a instalação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), no início deste mês, a reforma tributária entrou em uma nova etapa, mais voltada à aplicação do novo sistema. O órgão, que vai administrar a arrecadação, a fiscalização e a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios, já aprovou seu regimento interno inicial e começou a discutir a minuta de regulamentação do imposto, cuja primeira versão deve ser apresentada ainda neste mês.
Mesmo assim, a transição será longa, exigirá coordenação entre os entes federativos, adaptação de sistemas e definição de regras comuns para a convivência entre o modelo atual e o novo, o que pode manter as discussões sobre ISS e ICMS na Justiça por um tempo maior, como avaliam especialistas ouvidos pelo Correio.
Soluções demandam tempo
Do ponto de vista estrutural, a tributarista Maísa Pio, da Delgado, Sol & Pio Advogados, acredita que a reforma tributária sobre o consumo acerta ao atacar algumas das principais fontes de litígio, já que uma das propostas da unificação dos tributos é a de reduzir os conflitos de competência e, consequentemente, simplificar a lógica de incidência, reduzindo disputas sobre não cumulatividade e creditamento. No entanto, a especialista acredita que esses problemas não devem ser resolvidos de maneira tão fácil, na prática.
“A reforma deixou lacunas relevantes que, inevitavelmente, vão gerar uma nova onda de litigiosidade. Um dos principais pontos é a questão dos créditos acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e PIS/Cofins. Não está claro como esses créditos serão aproveitados, em que prazo, nem se haverá algum tipo de deságio. Para muitas empresas, isso representa um risco bilionário, créditos que hoje estão no balanço podem simplesmente não se materializar”, alerta a advogada.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: CNJ

