Fernando de Carvalho Lopes foi considerado culpado, mas cabe recurso, e ele vai responder ao processo em liberdade
O ex-técnico de ginástica da seleção brasileira, Fernando de Carvalho Lopes, foi condenado nesta terça-feira (4) a 109 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra quatro vítimas. Ainda cabe recurso na ação, e Fernando vai responder ao processo em liberdade.
O caso de Fernando, que corre desde 2016, ficou conhecido após uma reportagem de abril de 2018. O processo de acusação de abuso sexual corre na 2ª Vara de São Bernardo do Campo (SP).
Ao todo, 40 ginastas afirmaram ter sofrido abuso entre os anos de 1999 e 2016, mas somente quatro são citados no processo como vítimas, enquanto os demais são vistos como testemunhas. O ex-treinador foi denunciado nos artigos 271-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas).
“Tendo em vista que os delitos foram praticados pelo acusado contra quatro vítimas distintas, envolvendo, portanto, desígnios autônomos e lesando bens personalíssimos, reconheço que todos foram praticados em concurso material, na forma descrita no artigo 69 do Código Penal, devendo as penas serem todas somadas, totalizando 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, em razão do quantum de pena aplicado, da gravidade e da hediondez do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra quatro vítimas, durante longo período de tempo, valendo-se da sua condição de técnico dos atletas e da autoridade que exercia sobre elas.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar FERNANDO DE CARVALHO LOPES, qualificado nos autos, à pena de 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso, por quatro vezes, no artigo 217-A, ‘caput’, combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, do Código Penal, em relação a cada uma das vítimas, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal”, diz um trecho da decisão de 94 páginas da juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi.
Em março de 2019, Fernando de Carvalho Lopes foi banido do esporte pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e pela Confederação Brasileira de Ginástica. Em junho de 2020, porém, ele conseguiu uma liminar para suspender a decisão de bani-lo.
Fonte: R7
Foto: Divulgação